Somos uma equipe especializada em Regularização de Imóveis de todos os tipos de propriedades!

Resolvemos questões que envolvem regularização de imóveis urbano e rural, usucapião judicial e extrajudicial, heranças, entre outros, conte com nossa assessoria especializada

+40

Anos de Experiência
com escritório,
físico em Indaiatuba/SP.

Quem está por trás da TF Regulariza imóveis

Quem Sou

Sou Aparecida Teixeira Fonseca, nasci em Nova Esperança, Paraná, e fundei a TEIXEIRA FONSECA ADVOCACIA. Quando tinha apenas 5 anos, meus pais se mudaram para Cubatão, São Paulo, onde comecei meus estudos, desde o primário até o colegial.

Em 1977, ingressei na FACULDADE DE DIREITO DE GUARULHOS, conhecida como FIG, e me formei em 1980, obtendo meu diploma em 22/01/1981. No ano seguinte, em 1981, dei início à minha carreira na advocacia, focando na área trabalhista, na cidade de Cubatão, SP. Em 1994, mudei para Indaiatuba, SP, continuando minha jornada profissional.

Com o tempo, expandi meus conhecimentos e equipe jurídica, e hoje meu escritório oferece serviços especializados em diversas áreas, incluindo direito do trabalho, previdenciário, família e sucessões, sempre buscando garantir a segurança jurídica e a efetividade da justiça.

POR QUE NOS CONTRATAR?

Equipe especializada na regularização
dos mais diversos tipos de imóveis.

Regularização de imóveis, urbano e rural

Herança de imóveis

Usucapião judicial e extrajudicial

Loteamento irregular

Adjudicação compulsória

Análise Preliminar de Documentos

Quem está por trás da TF Regulariza imóveis

Nossa equipe é especializada na regularização dos mais diversos tipos de imóveis.

Temos como missão apresentar para nossos clientes a melhor maneira para resolver seus problemas, sempre pautado pelo direito, ética, qualidade e transparência nas relações jurídicas.

Com profissionais e colaboradores qualificados, valorizados e empenhados a preservar a credibilidade construída.

regularize seu imóvel e usucapião extrajudicial

Quem somos

O escritório Teixeira Fonseca, vem atuando há mais de 40 anos no mercado, prestando serviços de advocacia e assessoria consultiva em diversas áreas

Telefone/WhatsApp

(19) 98914-0331

Nosso endereço:

R. Cerqueira César, 1715 - Centro, Indaiatuba - SP, 13339-030

40 anos

de experiência no mercado regional de experiência no mercado regional.

+ de 9 anos

Com escritório próprio.

+ de 1000

clientes atendidos e satisfeitos.

DEPOIMENTOS

Veja quem já confiou
no nosso trabalho

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA?

Confira as dúvidas
mais frequentes

Não. Hoje com a internet o advogado pelo regularizar imóveis em qualquer lugar do mundo.

Neste caso há duas formas de resolver. Primeira, pela adjudicação compulsória, elencada no artigo 1148 do código civil, onde o comprador exige escritura publica dos herdeiros do vendedor. Segunda possibilidade, pedir acesso ao inventário e solicitar expedição de alvará judicial com intuito de outorgar a Escritura Pública.

Matrícula e escritura do imóvel não são a mesma coisa.

A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo realizado entre as partes e é elaborada no Cartório de Notas.

E a matrícula é o documento que individualiza o imóvel, onde constam informações essenciais para sua identificação jurídica, podemos dizer que seria a “certidão de nascimento” do imóvel. É a matrícula que comprova que você é, de fato, o proprietário, e é possível acessar informações como alterações do imóvel desde a sua criação.

O falecimento do doador, antes do registro do imóvel pode trazer alguns problemas ao donatário. Porém, a escritura não perde a validade. Tal documento é lavrado em cartório, com a vontade expressa das partes. O que se deve fazer é apenas registrar esse documento na matrícula do imóvel.

Nessa hipótese, a pessoa que construiu o terreno, agindo de boa-fé, teria algum direito? A resposta é sim, com base  no artigo 1.255 do Código Civil. Se a construção, de boa fé, for de valor inferior ao custo do terreno, o proprietário deverá ressarcir o construtor. Agora, se o valor da construção for superior ao terreno, o construtor passará a ter direito de comprar o imóvel. Mas e se eles não entrarem em um acordo? O juiz irá fixar o custo de compra do terreno.

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