O escritório Teixeira Fonseca, vem atuando há mais de 40 anos no mercado, prestando serviços de advocacia e assessoria consultiva em diversas áreas
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Vinicius Steiner14. Setembro, 2023Uma excelente acessoria jurídica, com todo respeito e compreensão. Profissionais extremamente qualificados. Tratamento diferenciado, dando as devidas explicações, e não deixando o cliente inseguro. Competência ímpar. Fui tão bem atendido que fica difícil expressar com palavras, tamanho profissionalismo.
Wagner L. Corrêa14. Setembro, 2023Eu e meus irmãos precisamos fazer um inventário da casa de nossos Pais, e o atendimento foi ótimo. Excelente trabalho e profissionalismo. Obrigado.
CARLA FERREIRA DA SILVA13. Setembro, 2023Toda equipe é maravilhosa
Claudio Clau16. Maio, 2023Excelente
Alessandro Martimbianco14. Fevereiro, 2023Sempre fui muito bem atendido !!! Local grande , amplo organizado, ótimo atendimento sempre com muito respeito e atenção Dr Aparecida uma ótima Profissional sempre atenta aos mínimos detalhes
Gorvel7. Abril, 2022Café excelente! Impressionantes profissionais de alta capacitação. Recomendo!
Não. Hoje com a internet o advogado pelo regularizar imóveis em qualquer lugar do mundo.
Neste caso há duas formas de resolver. Primeira, pela adjudicação compulsória, elencada no artigo 1148 do código civil, onde o comprador exige escritura publica dos herdeiros do vendedor. Segunda possibilidade, pedir acesso ao inventário e solicitar expedição de alvará judicial com intuito de outorgar a Escritura Pública.
Matrícula e escritura do imóvel não são a mesma coisa.
A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo realizado entre as partes e é elaborada no Cartório de Notas.
E a matrícula é o documento que individualiza o imóvel, onde constam informações essenciais para sua identificação jurídica, podemos dizer que seria a “certidão de nascimento” do imóvel. É a matrícula que comprova que você é, de fato, o proprietário, e é possível acessar informações como alterações do imóvel desde a sua criação.
O falecimento do doador, antes do registro do imóvel pode trazer alguns problemas ao donatário. Porém, a escritura não perde a validade. Tal documento é lavrado em cartório, com a vontade expressa das partes. O que se deve fazer é apenas registrar esse documento na matrícula do imóvel.
Nessa hipótese, a pessoa que construiu o terreno, agindo de boa-fé, teria algum direito? A resposta é sim, com base no artigo 1.255 do Código Civil. Se a construção, de boa fé, for de valor inferior ao custo do terreno, o proprietário deverá ressarcir o construtor. Agora, se o valor da construção for superior ao terreno, o construtor passará a ter direito de comprar o imóvel. Mas e se eles não entrarem em um acordo? O juiz irá fixar o custo de compra do terreno.