Somos uma equipe especializada em Regularização de Imóveis de todos os tipos de propriedades!

Resolvemos questões que envolvem regularização de imóveis urbano e rural, usucapião judicial e extrajudicial, heranças, entre outros, conte com nossa assessoria especializada

+40

Anos de Experiência
com escritório,
físico em Indaiatuba/SP.

Quem está por trás da TF Regulariza imóveis

Quem Sou

Sou Aparecida Teixeira Fonseca, nasci em Nova Esperança, Paraná, e fundei a TEIXEIRA FONSECA ADVOCACIA. Quando tinha apenas 5 anos, meus pais se mudaram para Cubatão, São Paulo, onde comecei meus estudos, desde o primário até o colegial.

Em 1977, ingressei na FACULDADE DE DIREITO DE GUARULHOS, conhecida como FIG, e me formei em 1980, obtendo meu diploma em 22/01/1981. No ano seguinte, em 1981, dei início à minha carreira na advocacia, focando na área trabalhista, na cidade de Cubatão, SP. Em 1994, mudei para Indaiatuba, SP, continuando minha jornada profissional.

Com o tempo, expandi meus conhecimentos e equipe jurídica, e hoje meu escritório oferece serviços especializados em diversas áreas, incluindo direito do trabalho, previdenciário, família e sucessões, sempre buscando garantir a segurança jurídica e a efetividade da justiça.

POR QUE NOS CONTRATAR?

Equipe especializada na regularização
dos mais diversos tipos de imóveis.

Regularização de imóveis, urbano e rural

Herança de imóveis

Usucapião judicial e extrajudicial

Loteamento irregular

Adjudicação compulsória

Análise Preliminar de Documentos

Quem está por trás da TF Regulariza imóveis

Nossa equipe é especializada na regularização dos mais diversos tipos de imóveis.

Temos como missão apresentar para nossos clientes a melhor maneira para resolver seus problemas, sempre pautado pelo direito, ética, qualidade e transparência nas relações jurídicas.

Com profissionais e colaboradores qualificados, valorizados e empenhados a preservar a credibilidade construída.

regularize seu imóvel e usucapião extrajudicial

Quem somos

O escritório Teixeira Fonseca, vem atuando há mais de 40 anos no mercado, prestando serviços de advocacia e assessoria consultiva em diversas áreas

Telefone/WhatsApp

(19) 98914-0331

Nosso endereço:

R. Cerqueira César, 1715 - Centro, Indaiatuba - SP, 13339-030

40 anos

de experiência no mercado regional de experiência no mercado regional.

+ de 9 anos

Com escritório próprio.

+ de 1000

clientes atendidos e satisfeitos.

DEPOIMENTOS

Veja quem já confiou
no nosso trabalho

Vinicius Steiner
Vinicius Steiner
14. Setembro, 2023
Uma excelente acessoria jurídica, com todo respeito e compreensão. Profissionais extremamente qualificados. Tratamento diferenciado, dando as devidas explicações, e não deixando o cliente inseguro. Competência ímpar. Fui tão bem atendido que fica difícil expressar com palavras, tamanho profissionalismo.
Wagner L. Corrêa
Wagner L. Corrêa
14. Setembro, 2023
Eu e meus irmãos precisamos fazer um inventário da casa de nossos Pais, e o atendimento foi ótimo. Excelente trabalho e profissionalismo. Obrigado.
CARLA FERREIRA DA SILVA
CARLA FERREIRA DA SILVA
13. Setembro, 2023
Toda equipe é maravilhosa
Claudio Clau
Claudio Clau
16. Maio, 2023
Excelente
Alessandro Martimbianco
Alessandro Martimbianco
14. Fevereiro, 2023
Sempre fui muito bem atendido !!! Local grande , amplo organizado, ótimo atendimento sempre com muito respeito e atenção Dr Aparecida uma ótima Profissional sempre atenta aos mínimos detalhes
Gorvel
Gorvel
7. Abril, 2022
Café excelente! Impressionantes profissionais de alta capacitação. Recomendo!

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA?

Confira as dúvidas
mais frequentes

Não. Hoje com a internet o advogado pelo regularizar imóveis em qualquer lugar do mundo.

Neste caso há duas formas de resolver. Primeira, pela adjudicação compulsória, elencada no artigo 1148 do código civil, onde o comprador exige escritura publica dos herdeiros do vendedor. Segunda possibilidade, pedir acesso ao inventário e solicitar expedição de alvará judicial com intuito de outorgar a Escritura Pública.

Matrícula e escritura do imóvel não são a mesma coisa.

A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo realizado entre as partes e é elaborada no Cartório de Notas.

E a matrícula é o documento que individualiza o imóvel, onde constam informações essenciais para sua identificação jurídica, podemos dizer que seria a “certidão de nascimento” do imóvel. É a matrícula que comprova que você é, de fato, o proprietário, e é possível acessar informações como alterações do imóvel desde a sua criação.

O falecimento do doador, antes do registro do imóvel pode trazer alguns problemas ao donatário. Porém, a escritura não perde a validade. Tal documento é lavrado em cartório, com a vontade expressa das partes. O que se deve fazer é apenas registrar esse documento na matrícula do imóvel.

Nessa hipótese, a pessoa que construiu o terreno, agindo de boa-fé, teria algum direito? A resposta é sim, com base  no artigo 1.255 do Código Civil. Se a construção, de boa fé, for de valor inferior ao custo do terreno, o proprietário deverá ressarcir o construtor. Agora, se o valor da construção for superior ao terreno, o construtor passará a ter direito de comprar o imóvel. Mas e se eles não entrarem em um acordo? O juiz irá fixar o custo de compra do terreno.

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